Estágios
Regulamentação de Estágio do Ifap aprovado pelo Conselho Superior em 26.12.2023
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Lei do Estágio
Canal de comunicação:
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O estágio curricular supervisionado caracteriza-se por ser ato educativo escolar, que possui acompanhamento efetivo de professor(a) orientador(a) do IFAP Santana e de supervisor(a) da unidade concedente, desenvolvido no ambiente de trabalho e visando à formação ética e cidadã dos(as) estagiários(as) para o trabalho.
Obs.: Todos os documentos do estágio estão disponíveis em: "Documentos e Anexos" no final da página.
Prezados(as) Alunos(as),
Com o objetivo de orientar o processo praticado pela Setor de Estágios e Egressos–SEEG Santana, veja as etapas para iniciar o estágio e acesse os formulários necessários:
1.Para Realização de Estágio Obrigatório e Não Obrigatório | |
PRIMEIRO PASSO: CONSEGUIR UMA CONCEDENTE.
O aluno deverá procurar e entrar em contato com a Unidade concedente em que tenha interesse de realizar seu estágio.
Utilizar o Anexo I, poderá ser solicitado junto ao setor de Estágio ou à Coordenação de Curso, sendo também possível realizar o download no final da página.
Observação: Segundo a Lei nº 11.788/2008, podem oferecer estágio (ser concedente):
1) As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (isto é, possuem CNPJ);
2) Os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
SEGUNDO PASSO: PROCURAR UM PROFESSOR ORIENTADOR.
O aluno deverá entrar em contato com a coordenação do curso para indicar um Professor Orientador. Este professor deferirá ou não o estágio (para ser deferido, as atividades do estágio deverão ser desenvolvidas na linha de formação do estudante).
O Professor Orientador acompanhará o aluno durante todo o estágio, orientando-o no que for necessário, tirando-lhe dúvidas, inclusive na elaboração do Relatório Final de Estágio que será avaliado pelo mesmo. O Professor Orientador deverá ser da área desenvolvida no estágio e pertencente ao quadro de docentes do Campus Santana.
TERCEIRO PASSO: ELABORAR O TERMO DE COMPROMISSO TCE.
O aluno deverá preencher o ANEXO II (DADOS PARA O TERMO DE COMPROMISSO) e entregar no setor de Estágio para elaboração do Termo de Compromisso. Em seguida, colher a assinatura no Setor de Estágios; depois deve colher a assinatura do Professor Orientador e, por fim, do responsável pela assinatura do TCE na Concedente. Após, guardará uma via para si e entregará uma via no Setor de Estágios e outra via para a Empresa.
IMPORTANTE: Nenhum aluno poderá iniciar o estágio sem a celebração do Termo de Compromisso de Estágio. Caso inicie, por conta própria, NÃO TERÁ NENHUMA VALIDADE para o Campus IFAP Santana, incorrendo ainda em possíveis sanções trabalhistas para si e para a Concedente.
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Não emitimos TCE com data retroativa do estágio, apenas data futura.
Informação para o Termo de Compromisso - Instituição de Ensino
Nome: ifap campus Santana.
Endereço: Rodovia Duca Serra, 1133, Bairro Fonte Nova.
CNPJ: 10.820.882/0004-38 Telefone: não consta
Representante: Marlon de Oliveira do Nascimento Cargo: Diretor Geral
QUARTO PASSO: ELABORAR O PLANO DE ESTÁGIO.
Conforme previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008, o plano de atividades do estagiário deve ser elaborado em acordo com o educando, a concedente do estágio e a instituição de ensino.
O aluno deverá levar o Plano de Estágio à Concedente para que o seu futuro Supervisor de Estágio preencha o Plano de Estágio, relatando quais serão as atividades desenvolvidas durante o estágio. O Supervisor de estágio poderá entrar em contato com Professor Orientador, caso necessite, para acertar detalhes sobre estas atividades.
Quando o Plano de Estágio tiver sido preenchido pelo Supervisor, o aluno levará o Plano de Estágio para a aprovação do Professor Orientador e coleta de sua assinatura, entregando-o posteriormente no Setor de Estágios. (UTILIZAR O ANEXO II)
QUINTO PASSO: ELABORAR A FICHA DE FREQUÊNCIA.
O aluno deverá preencher a Ficha de Frequência diariamente no período de realização de seu estágio e, ao final, colher a assinatura do Supervisor do Estágio na Concedente. Esse modo proposto deve ser do conhecimento da concedente e aceito por ela.
A carga horária do estágio profissional supervisionado em período letivo não poderá exceder a jornada diária de 6 (seis) horas, perfazendo até 30 (trinta) horas semanais. Em período de férias e recessos escolares, a empresa e o estagiário deverão definir, em comum acordo, a carga horária a ser cumprida, sendo aceita carga horária acima de 6 (seis) horas/dia e nunca superior a 8 (oito) horas/dia, perfazendo até 40 (quarenta) horas semanais, conforme artigo 10 parágrafo 1º da Lei 11.788 de 2008. O estágio deve ser realizado preferencialmente de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser realizado parcialmente aos sábados.
SEXTO PASSO: ELABORAR A FICHA DE AVALIAÇÃO.
O aluno poderá preencher a parte inicial da Ficha de Avaliação (ANEXO VIII e ANEXO IX) e, no último dia de estágio, pedir ao Supervisor de Estágio para realizar sua avaliação, colhendo a sua assinatura e também do Professor Orientador. Algumas concedentes não gostam de que o estagiário participe desta etapa: eles realizam sozinhos a avaliação e enviam diretamente ao Campus.
SÉTIMO PASSO: ENTREGAR AS FICHAS DE FREQUÊNCIA E DE AVALIAÇÃO.
O aluno deverá entregar a Ficha de Frequência e a Ficha de Avaliação (ANEXO VIII e ANEXO IX) para conferência e análise do Setor de Estágios, assim que terminar o estágio.
OITAVO PASSO: ELABORAR O RELATÓRIO DE ESTÁGIO.
O aluno deverá elaborar o Relatório de Estágio, sob orientação do Professor Orientador. O aluno deverá entregar o Relatório de Estágio, em um prazo máximo de 45 dias após o término do estágio, no Setor de Estágios, já com a aprovação e assinatura do Professor Orientador. O aluno deverá procurar o orientador antes, durante e após concluir o estágio, visando à elaboração e avaliação do relatório de estágio.
OBS.: Os documentos de finalização de estágio devem ser entregues em três vias (uma fica com a coordenação do curso, uma com setor de estágios e outra com o aluno).
Para auxiliar o estagiário: Manual para Elaboração do Relatório de Estágio
NONO PASSO: ANALISAR DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE
O Setor de Estágios realizará a conferência final de toda a documentação e, estando tudo certo, fará o arquivamento. Caso falte algum documento, o aluno será avisado para providenciá-lo.
OBS.: Nenhum aluno colará grau sem antes entregar corretamente toda a documentação de estágio descrita acima no setor de estágios!
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Avaliação do Orientador (Anexo VIII);
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Termo de Realização de Estágio (supervisor) (Anexo IX);
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Ficha de Frequência do Estagiário;
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Relatório de Estágio.
Carga horária de Estágio de cada curso | Quando o aluno pode iniciar o Estágio |
Curso Técnico em Serviços Públicos - Subsequente: 200 horas | a partir do 2º ano do curso |
Curso Técnico em Finanças - Subsequente: 200 horas | a partir do 2º ano do curso |
Curso Técnico em Logística - Subsequente: 200 horas | a partir do 2º ano do curso |
Curso Técnico em Comércio exterior - Integrado: 200 horas | a partir da 2º ano do curso |
Curso Técnico em Logística - Integrado: 200 horas | a partir da 2º ano do curso |
Curso Técnico em Marketing - Integrado: 200 horas | a partir da 2º ano do curso |
2. Aproveitamento de Atividades em substituição ao Estágio Obrigatório | |
O aproveitamento de atividades consiste na admissão de carga horária já exercida pelo estudante em outras práticas, para fins de realização do estágio obrigatório.
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Estudante deve preencher a Ficha de “Requerimento de aproveitamento de atividades” em substituição ao estágio (Anexo X).
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O aproveitamento de atividades para fins de realização do estágio obrigatório depende de requerimento do estudante à respectiva coordenação do curso que, nos termos do artigo 35 da resolução do estágio, poderá deferir total ou parcial a carga horária pretendida ou, indeferir.
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O requerimento de aproveitamento de atividades deve ser preenchido e assinado conforme o anexo X e protocolado junto ao relatório de estágio, que conterá a síntese das atividades desenvolvidas e as documentações necessárias a sua comprovação.
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Enviar as seguintes documentações para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Se o trabalho for de Carteira Assinada
RG, CPF, carteira/contrato de trabalho contendo: nome/logo da empresa, período de desempenho das atividades laborais, cargo e atividades realizadas ao longo do período cujo aproveitamento seja solicitado.
Em caso de proprietário de empresa, autônomo, microempreendedor individual, prestador de serviço ou que atuou em empresas extintas, deve conter:
RG, CPF, documentação comprobatória de trabalhos realizados e contratos assinados, com carga horária e serviços, de modo a substituir a carteira de trabalho.
No caso de funcionário público
RG, CPF e comprovação documental das atividades realizadas como contrato e ofício do chefe imediato.
Atividade em programas ou projetos de monitoria, extensão ou extensão tecnológica, pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação.
Ficha de Substituição de Estágio por Projeto (Plano de Atividades) (Anexo XI), Substituição de Estágio por projeto (ficha avaliativa do Projeto) (Anexo XII).
3. Agências de Estágios | |
Os estudantes do IFAP SANTANA podem se cadastrar nas Agências de Estágios, para pleitear uma vaga de estágio.
4. Documentos e Anexos | |
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