Campus Santana oferta 40 vagas para curso superior em Comércio Exterior
O campus Santana do Instituto Federal do Amapá (Ifap) ofertará, no primeiro semestre de 2018, o curso superior em Comércio Exterior, na modalidade presencial. Estão disponíveis 40 vagas para o turno da noite que serão preenchidas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação (MEC). As inscrições começam a partir do dia 23 de janeiro até o dia 26/01.
O Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior tem como objetivo formar profissionais competentes, empreendedores, comprometidos com o bem-estar da coletividade, articulando a teoria à prática, demonstrando habilidades e atitudes compatíveis com a área.
Conforme a coordenadora do curso Leidiane Vaz, as mudanças em diferentes esferas da sociedade nos campos social, político, econômico e científico-tecnológico exigem a implantação do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior. “Nesta conjuntura, o Ifap, objetivando à formação de futuros profissionais para atender aos anseios do mercado, estabelece a criação de cursos que venham a contribuir com a formação competente desses profissionais”, destacou.
Ao término do Curso o egresso possuirá perfil profissional para atuar na esfera privada atendendo às empresas de todos os portes, que desejam realizar operações de exportação ou importação, também é possível que o profissional atue em Instituições financeiras, Agências Públicas de Desenvolvimento, Centros de Pesquisa e Instituições de Ensino.
Confira algumas atividades do profissional de Comércio Exterior :
O egresso estará apto para planejar, gerenciar a logística, desembaraço, seguros e operações de comércio exterior: transações cambiais, despacho e legislação aduaneira, transações financeiras, exportação, importação e contratos;
- Prospectar e pesquisar oportunidades de mercados voltados a atividades de importação e exportação;
- Coordenar fluxos de embarque e desembarque de produtos;
- Definir e supervisionar planos de ação; Negociar e executar operações nos âmbitos legais, tributários e cambiais inerentes ao processo de importação e exportação;
Avaliar e emitir parecer técnico em sua área de formação. - Poderá atuar em Empresas de importação/exportação; Empresas de planejamento, desenvolvimento de projetos, assessoramento técnico e consultoria; Empresas de logística internacional; Empresas de despacho aduaneiro; Instituições financeiras; Institutos e Centros de Pesquisa; Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente.
Por Sâmia Cardeal, jornalista do campus Santana
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