Orientações para Gestão de Comunicação Institucional no Período Eleitoral de 2018
Considerando a proximidade do período eleitoral faz-se necessário que o Departamento de Informação, Comunicação e Eventos (Deice) adeque sua gestão da comunicação institucional com vistas a cumprir a legislação pertinente, no período de 7/7 a 7/10 ou até 28 de outubro, havendo segundo turno. Seguindo as recomendações expressas no memo 106.2018 do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), que observa a Instrução Normativa nº1/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da Rebública (Secom/PR), o Deice promoveu reunião com todos os comunicadores do Ifap para alinhar as ações de comunicação institucional entre as unidades para que o instituto não seja penalizado por desvios da legislação no que diz respeito a esse tema.
Reforçamos a necessidade de todos os gestores socializarem com suas respectivas equipes a necessidade de observância das recomendações deste departamento, tendo em vista que esse trabalho coletivo de todos os servidores busca proteger o Ifap de possíveis sanções legais. As medidas propostas também visam evitar que o alcance dos canais de comunicação do Ifap seja usado para interferir de alguma forma no processo eleitoral.
Abaixo, seguem as medidas que o Deice, com base na legislação atual e nas orientações do Conif, recomenda para a comunicação institucional do Ifap no referido período:
1 – Só poderão ser divulgados nos canais de comunicação institucionais, sem prévia autorização da Justiça Eleitoral, conteúdos que remetam a Publicidade Legal, como atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender as prescrições legais.
2 – Os conteúdos que remetam a Publicidade de Utilidade Pública, reconhecida como de grave e urgente necessidade pública, somente serão divulgados com prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, as peças deverão ser apresentadas à Secom, em duas vias, com pedido de encaminhamento à Justiça Eleitoral para autorização e acompanhadas de subsídios que justifiquem a necessidade da ação. O material publicitário somente será utilizado se aprovado pelo TSE, que poderá determinar modificações. Enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. solicitando estimativa de tempo necessário para avaliações de peças de publicidade de utilidade pública;
3 - Sugerimos que não sejam divulgados conteúdos que remetam a Publicidade Institucional, em qualquer meio de comunicação institucional. Esta classificação de publicidade destina-se a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e fortalecer as instituições públicas, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o Brasil no exterior;
4 – Sugerimos que a veiculação do programa de rádio do Ifap da Rádio Universitária da Unifap no período de 7/7 a 7/10 ou até 28/10, em caso de ocorrência de segundo turno, a programação musical e ter inserções de conteúdo de publicidade legal com os locutores sendo fiéis ao texto escrito previamente.
5 – Os setores responsáveis pelas obras em andamento nas unidades do Ifap devem ocultar em todas as placas a marca do Governo Federal seja do governo atual ou anterior. Para implementar essa medida sugerimos que seja aplicado um adesivo ou seja pintado para cobrir a referida marca;
6 – Retirar do rodapé do portal institucional a marca do Governo Federal, inserindo apenas o nome “GOVERNO FEDERAL” por extenso, conforme Manual de Uso da Marca do órgão;
7 – Caso algum veículo institucional tenha em sua identificação a marca do Governo Federal orientamos que o setor responsável aplique um adesivo cobrindo a referida marca ou adesivo apenas o nome “GOVERNO FEDERAL” por extenso, conforme Manual de Uso da Marca do órgão;
8 – Caso alguma ação institucional envolva a distribuição de camisas promocionais ou uniforme que tenha a marca do Governo Federal a mesma deverá ser ocultada. Nesse caso, recomendamos tinta para tecido para realizar a adequação. Na impossibilidade disso ser feito, sugerimos o não fornecimento ou distribuição destes materias;
9 – Caso algum material gráfico como folders, cartilhas, folhetos, cartazes, entre outros, que tenham a marca do Governo Federal a mesma deverá ser ocultada. Na impossibilidade disto ser feito, o material deve ser retirado do acesso ao público.
10 – Serão bloqueados espaços de interação com o público nos canais institucionais de comunicação, notadamente nas redes sociais, como por exemplo, espaços de comentários. Essa medida visa impedir que o público externo poste qualquer tipo de propaganda política ou notícias falsas nos canais institucionais;
11– Inserir nas redes sociais do Ifap, caso não seja possível o bloqueio dos espaços de interação, o seguinte texto para informar o público externo do motivo das restrições no período: “Caro usuário, em atendimento à legislação eleitoral, a moderação deste canal excluíra comentários de cunho eleitoral. Essa medida será aplicada no período de 7 de julho a 7 de outubro, podendo se estender até o dia 28 de outubro, em caso de segundo turno.”
12 – Em matérias para a imprensa, gestores do Ifap não devem conceder entrevistas, apenas alunos devem fazê-lo. Essa medida se faz necessária pelo fato de ser prática comum e necessária a edição de falas em matérias jornalísticas. Porém, esse procedimento pode mudar o sentido de declarações do gestor configurando infração a legislação;
13 – Vedar a participação de políticos na composição de mesas em eventos e solenidades de todas as unidades do Ifap;
14 – Recomendar que servidores do Ifap não transitem com veículos com propaganda política nas dependências das unidades do Ifap e nem com botons ou adesivos equivalentes;
15 – O uso das contas de e-mail institucional deve ser voltado estritamente para comunicações objetivas relacionadas às rotinas da administração sendo vedado qualquer tipo de mobilização coletiva através deste e de qualquer outro meio;
16 – Todas as unidades do Ifap devem revisar contratos, convênios e parcerias com outras instituições para verificar se há peças produzidas em qualquer suporte que veicule a marca do Ifap junto com a marca ou slogan do Governo Federal atual ou anterior. Em caso afirmativo, a peça em questão deve ser modificada, ocultando a marca do Governo Federal.
17 – Todas as peças de divulgação que estejam em fase de elaboração devem seguir as recomendações presentes do presente documento.
Orientações definidas a partir do Ofício 106/2018/CONIF, da Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) na Lei n° 9.504/1997, do Ofício-Circular nº 2/2018/GABIN/SECOM/SG-PR, e da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018” da Advocacia-Geral da União (AGU).
Participantes:
André Lima – Diretor do Departamento de Informação, Comunicação e Eventos (Deice)
Alexandre Brito - Coordenador de Comunicação do Deice
Suely Leitão – Jornalista da Reitoria
Sâmia Cardeal – Jornalista do Campus Santana
Jacyara Araújo – Jornalista do Campus Macapá
Jefferson Souza – Supervisor da Seção de Gerenciamento da Comunicação do Campus Macapá
Raoni Sousa – Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação
Adriel Breno Menezes – Programador Visual da Reitoria
Gil Constâncio de Lima – Técnico Audiovisual da Reitoria
Redes Sociais